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Província Sta. Cruz

Administração Paroquial

Administração Paroquial

Por padre Jiucinei Vandes*

A partir de uma experiência pessoal à frente de uma administração paroquial, bem como de minha observação relativa às situações de outras paróquias, ainda que sem a pretensão de dar uma resposta definitiva acerca de como administrar uma paróquia, eu me atrevo a partilhar algumas ideias acerca do tema.

Pensar na administração paroquial é pensar em pelo menos duas situações: uma diz respeito ao aspecto sacramental; a outra diz respeito ao aspecto administrativo (muito próximo do que se entende por empresarial).  A primeira se submete a uma legislação canônica – de direito interno; a segunda deve observar, inclusive, a legislação civil, atendendo imposições de direito externo, ciente de que a igreja não goza mais de alguns “privilégios” como antigamente, quando a palavra do padre era possuidora de fé pública.

Hoje, ainda que a Igreja/paróquia possa requerer algumas imunidades tributárias (como isenção de IR e imunidade ao IPVA), sabe-se que o Estado ruge como um leão, a fim de retirar da Igreja um pouco do que ainda lhe resta de benefício constitucional.

Por conta disto, o pároco precisa se antecipar a qualquer obrigatoriedade que possa advir, cuidando de organizar a paróquia, de tal modo que possa atender as demandas que o presente lhe impõe, tendo em vista que a tendência é a de um tratamento cada vez mais isonômico da parte da fazenda pública, que visa dificultar as exceções que têm permitido a Igreja se exauri de algumas responsabilidades que alcançam as demais entidades comerciais. Haja vista as notificações para que os templos religiosos, inclusive os antigos, se adequem às exigências da legislação do corpo de bombeiros para obtenção do auto de vistoria, e posterior alvará de funcionamento da parte do executivo municipal.

O pároco precisa estar atento quando da construção e reformas de capelas e demais anexos, às normas da construção civil, de modo a evitar problemas posteriores e gastos dúplices. Ainda nessa área, a administração paroquial precisa considerar que, muito mais do que qualquer outra instituição, a Igreja precisa observar sobremaneira a legislação trabalhista, de modo a cumprir o que lhe impõe a condição de empregadora, para que não dê brecha para ser chamada a juízo, como tem sido bastante comum nos dias de hoje, por força de irresponsabilidades e/ou desconhecimento da parte de muitos párocos, em muitas dioceses. 

Não seria exagero, pois, incluir na formação dos novos padres, noções básicas de administração de empresas, bem como de legislação trabalhista, já que questões dessa natureza serão objetos com os quais o pároco terá que lidar em suas paróquias.

Comumente, muitos dizem que Igreja não é empresa.  De fato, por faltar-lhe o requisito da busca de lucro, Igreja não é empresa, nem o pároco um empresário. Mas isto não quer dizer que o pároco não tenha que estabelecer metas, bem como caminhos para alcançá-las, já que a Igreja não vende, mas compra e paga; os encargos estão prepostos.

Ademais, para se chegar a uma administração de excelência, a paróquia deve fazer uso dos meios de informatização que estão ao seu alcance. Há programas no mercado que, além de oferecer condições para que as atividades comuns de uma paróquia possam ser desenvolvidas com o mínimo de celeridade, ainda podem ser adaptados de modo a atender sua realidade particular.

O pároco não pode se acomodar às mesmices de estratégias falidas; é preciso se adequar.  Os livros precisam ser digitalizados, principalmente os mais antigos, de modo que favoreçam buscas rápidas que atendam as demandas dos particulares.

Não se pode conviver com modelos ultrapassados de registros de dados, condenando a paróquia a uma apatia em relação aos clamores atuais de celeridade e eficiência. É preciso superar costumes dos tipos: preenchimentos de cheques à mão; pagamentos de despesas da paróquia ainda com dinheiro “vivo”; compras sem notas fiscais; despesas sem previsões orçamentárias a curto prazo, pelo menos; achar normal a paróquia pagar contas que estejam em nome de terceiros, mesmo que seja dos padres, até porque,  não se deve confundir despesas pessoais dos padres que não são alcançadas pelo estatuto da diocese, com aquelas previstas e de obrigatoriedade da paróquia, etc.

Em cidades pequenas, como é o caso de nossa realidade, onde a paróquia tem crédito em todos os comércios, é possível que pessoas específicas (como coordenadores e tesoureiros), de posse de uma requisição, comprem. Mas o pagamento deve ser feito por meio da secretaria paroquial, mediante apresentação da nota fiscal pelo vendedor, evitando o extravio do documento (nota fiscal), permitindo que se pague com cheque, bem como a impressão de sua cópia, e a retenção da nota fiscal. 

Juntamente com o extrato bancário que demonstra a compensação de todos os cheques, o pároco não terá nenhuma dor de cabeça para montar os balancetes que são encaminhados para a Cúria Diocesana.

Outra atitude que uma boa administração paroquial precisa considerar é a de dar autonomia às comunidades que formam a paróquia, mas jamais independência. Não se deve confundir autonomia com independência econômica, principalmente. O pároco precisa ter o controle sobre as contas da paróquia; ele e seu conselho econômico decidem onde e como investir os recursos. É preciso criar a consciência de que toda receita pertence à Igreja/paróquia, e o responsável final é aquele que responde pela paróquia, o pároco. O estatuto da diocese é extremamente importante para fazer cumprir esse fim.

Com esses procedimentos, é possível que se administre uma paróquia, evitando maiores dores de cabeça.  Algo ligeiramente possível quando se trata de paróquias assistidas por religiosos, onde o pároco pode se dedicar preponderantemente às questões administrativas, um vigário fica preponderantemente responsável pela formação, e o outro pela assistência domiciliar, com visitação aos enfermos e atendimentos de confissões, e os três, responsáveis pela paróquia.

 

* Pe.  Jiucinei Vandes é natural de Livramento de Nossa Senhora, BA, formado em Filosofia pela PUC Campinas, Teologia pelo ITESP e Direito pela FAFIT e atualmente é pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição em Itararé, SP. 

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